Foto: Renan Mattos (Diário/Arquivo)
As guias para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2024 devem começar a chegar nas residências a partir desta quarta-feira (27). Nesta remessa, o boleto conterá somente a cota única e a 1ª parcela, junto da Notificação do Lançamento do IPTU, ambos com QR Code para pagamento via Pix.
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Quem optar pelo pagamento parcelado deverá retirar as demais parcelas no serviço online disponível no site da prefeitura ou retirar presencialmente no Centro Administrativo Municipal, Rua Venâncio Aires, nº 2277, de segunda a sexta-feira das 8h30min às 13h30min. Ao emitir as guias para pagamento a prazo, estarão disponíveis tanto o código de barras convencional como o QR Code para pagamento via Pix.
– A nossa expectativa é que nas primeiras semanas de janeiro as guias comecem a chegar nas residências dos contribuintes, e nós temos o Pix também, que vai ser mais uma oportunidade para pagamento. Reforçamos que os contribuintes podem ficar bem tranquilos, pois a primeira parcela e a cota única vencem em fevereiro. Ou seja, há tempo hábil para esperar chegar a guia em casa e, depois, aqueles que optarem por parcelar, podem tirar pelo site, solicitar por e-mail, ou então vir aqui na prefeitura. Também pedimos para que o pessoal confira os dados, se está tudo ok, antes de fazer o pagamento – considera a secretária de Finanças, Michele Antonello.
Confira abaixo as datas de vencimento, os benefícios e isenções previstas no Decreto Executivo 118, de 14 de novembro de 2023, que dispõe sobre o cálculo e a arrecadação dos tributos municipais para o ano de 2024.
Benefícios
Quem optar pelo pagamento em cota única, terá um desconto de 5%, desde que o pagamento ocorra dentro do devido prazo. Além disso, os contribuintes poderão usufruir do Prêmio Adimplência, que concede descontos como incentivo para o pagamento em dia. Os percentuais do Prêmio Adimplência são estabelecidos da seguinte forma:
- 15% de incentivo de adimplência na cota única para os contribuintes que quitaram o IPTU em cota única em 2022 e 2023
- 10% de incentivo de adimplência nas parcelas para os contribuintes que quitaram o IPTU parcelado, em 2022 e 2023
- 10% de incentivo de adimplência na cota única ou nas parcelas para os contribuintes que quitaram o IPTU em cota única, ou parcelado, em 2022 e 2023
O IPTU Verde é um benefício tributário que reduz em até 20% o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais, não edificados (terrenos) e comerciais (incluindo condomínios horizontais e verticais) que adotem medidas voltadas à proteção, preservação e recuperação do meio ambiente. Em 2024, estes descontos serão concedidos a cerca de 740 contribuintes que se cadastraram no período de inscrições em 2023. O período de solicitações para o IPTU Verde será reaberto em 2024, em data a definir.
Nas guias de IPTU são cobrados outros dois tributos: 1) a Taxa de Coleta de Lixo (destinada à cobertura dos gastos com coleta de lixo, prevista na Lei Complementar nº 27/2004; e 2) Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), na guia de imóveis territoriais (baldios), prevista na Lei Complementar nº 74/2009. Os benefícios ou isenções acima informados não incidem sobre estes tributos.
Vencimentos do IPTU
- 1 - Primeira Parcela ou Cota Única: 09/02/2024
- 2 - Segunda Parcela: 11/03/2024
- 3 - Terceira Parcela: 10/04/2024
- 4 - Quarta Parcela: 10/05/2024
- 5 - Quinta Parcela: 10/06/2024
- 6 - Sexta Parcela: 10/07/2024
- 7 - Sétima Parcela: 12/08/2024
- 8 - Oitava Parcela: 10/09/2024
- 9 - Nona Parcela: 10/10/2024
- 10 - Décima Parcela: 11/11/2024
- 11 - Décima Primeira Parcela: 10/12/2024